Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 69, DE 1968 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 69, DE 1968
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a verificar os fatos relacionados com a especulação, no mercado financeiro, decorrentes da recente alteração das taxas cambiais.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a verificar os fatos relacionados com a especulação, no mercado financeiro, decorrente da recente alteração das taxas cambiais.
Art. 2º Será enviada à Presidência da República, para as providências que couberem, cópia do processo com o relatório da Comissão e as conclusões a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 28 de maio de 1968.
JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente.