Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 69, DE 1968 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 69, DE 1968

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a verificar os fatos relacionados com a especulação, no mercado financeiro, decorrentes da recente alteração das taxas cambiais.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a verificar os fatos relacionados com a especulação, no mercado financeiro, decorrente da recente alteração das taxas cambiais.

     Art. 2º Será enviada à Presidência da República, para as providências que couberem, cópia do processo com o relatório da Comissão e as conclusões a que se refere o art. 1º.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 28 de maio de 1968.

JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/05/1968