Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 69, DE 1964 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 69, DE 1964

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a implantação da indústria automobilística nacional.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 36-60 , destinada a investigar a implantação da indústria automobilística nacional.

     Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados enviará ao Senhor Presidente da República, aos Senhores Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria e Comércio e ao Senhor Governador do Estado de São Paulo, cópia do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a implantação da indústria automobilística nacional, para o exame das referidas autoridades, com as seguintes recomendações: 

a) organização imediata do sistema até aqui inexistente, de contrôle dos preços para o consumidor dos veículos de fabricação nacional;
b) fiscalização, por meio adequado e eficiente, da qualidade dos produtos da indústria de autopeças que são destinados ao mercado de consumo;
c) organização do crédito para financiamento da comercialização dos veículos de fabricação nacional, a fim de impedir que elevadas taxas de juros apuradas e ocorrentes no mercado contribuam para agravar o nível de preços;
d) sugestão do Govêrno do Estado de São Paulo para modificação da legislação do impôsto de vendas e consignações, a fim de evitar a múltipla incidência tributária sôbre os componentes da indústria, verificada em diversas etapas e, afinal ainda, sôbre o produto acabado, no desdobramento oriundo do sistema horizontal que a organizou;
e) prestigiar, fortalecer e fiscalizar a Fábrica Nacional de Motores para que cumpra, no interêsse nacional, a sua tarefa industrial e produza com eficiência rigorosa veículos pesados e leves.


     Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 26 de agosto de 1964.

AFFONSO CELSO,
Presidente, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/08/1964