Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 68, DE 1962 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 68, DE 1962

Revalida a Resolução da Câmara dos Deputados nº 49, de 1961, para discussão e votação do Projeto de Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1963.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É revalidada, para ter vigência na discussão e votação do Projeto de Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1963, a Resolução da Câmara dos Deputados nº 49 , de 1961.

     Art. 2º Ao fixar os limites a que se refere o art. 5º da mesma Resolução, poderá a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira atribuir a subvenções extraordinárias os quantitativos previstos nos itens I, II e III do seu art. 2°.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 28 de maio de 1962.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/05/1962