Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 68, DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 68, DE 1962
Revalida a Resolução da Câmara dos Deputados nº 49, de 1961, para discussão e votação do Projeto de Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1963.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É revalidada, para ter vigência na discussão e votação do Projeto de Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1963, a Resolução da Câmara dos Deputados nº 49 , de 1961.
Art. 2º Ao fixar os limites a que se refere o art. 5º da mesma Resolução, poderá a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira atribuir a subvenções extraordinárias os quantitativos previstos nos itens I, II e III do seu art. 2°.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 28 de maio de 1962.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.