Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 65, DE 1964 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 65, DE 1964

Concede licença ao Deputado Yttrio Corrêa da Costa a fim de aceitar o convite do Poder Executivo para integrar Delegação brasileira em negociações entre o Brasil e a Bolívia.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica o Deputado Yttrio Corrêa da Costa autorizado a aceitar e convite do Poder Executivo a fim de integrar a Delegação brasileira nas negociações entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Bolívia para pronta entrega a administração do Estado boliviano de trecho da ferrovia Corumbá - Santa Cruz de La Sierra, que corre em território dêste País.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 9 de julho de 1964.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/07/1964