Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 65, DE 1964 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 65, DE 1964
Concede licença ao Deputado Yttrio Corrêa da Costa a fim de aceitar o convite do Poder Executivo para integrar Delegação brasileira em negociações entre o Brasil e a Bolívia.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Deputado Yttrio Corrêa da Costa autorizado a aceitar e convite do Poder Executivo a fim de integrar a Delegação brasileira nas negociações entre os Estados Unidos do Brasil e a República da Bolívia para pronta entrega a administração do Estado boliviano de trecho da ferrovia Corumbá - Santa Cruz de La Sierra, que corre em território dêste País.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 9 de julho de 1964.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.