Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 63, DE 1964 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 63, DE 1964

Fixa novos níveis de vencimentos para o funcionalismo da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Passam a vigorar para os funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados os novos níveis de vencimentos constantes da tabela em anexo.

     Art. 2º Ficam mantidas nos valores atuais as diárias concedidos pelo exercício em Brasília e as diferenças de vencimentos resultantes de parcelas absorvidas não podendo exceder os níveis anteriores à vigência desta Resolução.

     Art. 3º O salário-família, por dependente, será na base de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

     Art. 4º Aplica-se esta Resolução aos servidores inativos da Câmara dos Deputados, independente de prévia apostila.

     Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes desta Resolução são devidas a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 30 de junho de 1964.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.

Tabela de Vencimentos
(Art. 1º dessa Resolução)

Símbolos

CrZ

PL

417.000,00

PL-0

410.000,00

PL-1

405.000,00

PL-2

387.000,00

PL-3

367.000,00

PL-4

333.000,00

PL-5

317.000,00

PL-6

300.000,00

PL-7

275.000,00

PL-8

250.000,00

PL-9

225.000,00

PL-10

205.000,00

PL-11

185.000,00

PL-12

167.000,00

PL-13

151.000,00

PL-14

140.000,00

PL-15

120.000,00

PL-16

109.000,00

Câmara dos Deputados, em 30 de junho de 1964. 

RANIERI MAZZILLI, 
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/07/1964