Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 61, DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 61, DE 1968
Declara rejeitado o Decreto-lei nº 346 de 28 de dezembro de 1967.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos têrmos do Regimento Interno , RESOLVE baixar a seguinte Resolução:
Artigo único. É declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 7 de fevereiro de 1968 e nos têrmos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei nº 346, de 28 de dezembro de 1967 (dispõe sobre a utilização facultativa dos serviços de despachantes aduaneiros, altera a redação dos artigos 48 e 53 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências), publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1967.
Brasília, 4 de abril de 1968.
JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/4/1968, Página 1153 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1968, Página 2833 (Publicação Original)