Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 1964 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 1964

Altera a Resolução nº 50, de 1964

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O § 2º, do art. 1º da Resolução nº 50 , de 1964, passa a ter a seguinte redação:

"§ 2° Se o projeto, além da Comissão de Constituição e Justiça, tiver de ser submetido ao exame de outras Comissões, será distribuído simultaneamente às mesmas.
Essas Comissões terão o prazo comum e improrrogável de 8 (oito) dias, para o seu pronunciamento, contados do encerramento do prazo referido no parágrafo anterior."

     Art. 2º O art. 3º (caput ) e seu § 1º passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º As emendas às proposições de iniciativa do Presidente da República serão apresentadas à Mesa, no prazo de 3 (três) dias. Contar-se-á êsse prazo da data em que a Mesa fizer, pela primeira vez, a publicação a que se refere o parágrafo seguinte.

§ 1º Será publicada e distribuída diàriamente entre os Deputados, juntamente com a Ordem do Dia, a relação dos projetos distribuídos às Comissões com a fixação do prazo para a apresentação de emendas. E, terminado êste, a Mesa providenciará a remessa das emendas às Comissões."

     Art. 3º Acrescente-se ao art. 4º a seguinte alínea:


"d) A Comissão Especial constituída na forma desta Resolução será composta de 17 (dezessete) membros".


     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 11 de junho de 1964.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/06/1964