Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 1964 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 60, DE 1964
Altera a Resolução nº 50, de 1964
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º, do art. 1º da Resolução nº 50 , de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2° Se o projeto, além da Comissão de Constituição e Justiça, tiver de ser submetido ao exame de outras Comissões, será distribuído simultaneamente às mesmas.
Essas Comissões terão o prazo comum e improrrogável de 8 (oito) dias, para o seu pronunciamento, contados do encerramento do prazo referido no parágrafo anterior."
Art. 2º O art. 3º (caput ) e seu § 1º passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º As emendas às proposições de iniciativa do Presidente da República serão apresentadas à Mesa, no prazo de 3 (três) dias. Contar-se-á êsse prazo da data em que a Mesa fizer, pela primeira vez, a publicação a que se refere o parágrafo seguinte.
§ 1º Será publicada e distribuída diàriamente entre os Deputados, juntamente com a Ordem do Dia, a relação dos projetos distribuídos às Comissões com a fixação do prazo para a apresentação de emendas. E, terminado êste, a Mesa providenciará a remessa das emendas às Comissões."
Art. 3º Acrescente-se ao art. 4º a seguinte alínea:
Art. 1º O § 2º, do art. 1º da Resolução nº 50 , de 1964, passa a ter a seguinte redação:
Essas Comissões terão o prazo comum e improrrogável de 8 (oito) dias, para o seu pronunciamento, contados do encerramento do prazo referido no parágrafo anterior."
Art. 2º O art. 3º (caput ) e seu § 1º passam a ter a seguinte redação:
§ 1º Será publicada e distribuída diàriamente entre os Deputados, juntamente com a Ordem do Dia, a relação dos projetos distribuídos às Comissões com a fixação do prazo para a apresentação de emendas. E, terminado êste, a Mesa providenciará a remessa das emendas às Comissões."
Art. 3º Acrescente-se ao art. 4º a seguinte alínea:
| "d) | A Comissão Especial constituída na forma desta Resolução será composta de 17 (dezessete) membros". |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 11 de junho de 1964.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/06/1964