Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1967
Concede licença ao Deputado Sussumu Hirata para integrar delegação brasileira em missão cultural no Japão.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida licença, nos têrmos do art. 38 da Constituição Federal, ao Deputado Sussumu Hirata a fim de integrar a delegação brasileira, em missão cultural no Japão.
Câmara dos Deputados, 28 de março de 1967.
BAPTISTA RAMOS,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/03/1967