Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1967

Concede licença ao Deputado Sussumu Hirata para integrar delegação brasileira em missão cultural no Japão.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Artigo único. É concedida licença, nos têrmos do art. 38 da Constituição Federal, ao Deputado Sussumu Hirata a fim de integrar a delegação brasileira, em missão cultural no Japão.

Câmara dos Deputados, 28 de março de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/03/1967