Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 50, DE 1961 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 50, DE 1961

Concede licença para aceitar representação diplomática de caráter transitório.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Artigo único. É concedida licença ao Deputado José Pereira Coelho de Souza, nos têrmos do artigo 49, da Constituição Federal, para representar o Govêrno Brasileiro nas comemorações da Independência da Serra Leoa e estabelecer contatos com a República dos Camarões, Guiné, Costa do Marfim e Nigéria.

Camara dos Deputados, em 7 de junho de 1961.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1961