Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 50, DE 1961 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 50, DE 1961
Concede licença para aceitar representação diplomática de caráter transitório.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida licença ao Deputado José Pereira Coelho de Souza, nos têrmos do artigo 49, da Constituição Federal, para representar o Govêrno Brasileiro nas comemorações da Independência da Serra Leoa e estabelecer contatos com a República dos Camarões, Guiné, Costa do Marfim e Nigéria.
Camara dos Deputados, em 7 de junho de 1961.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1961