Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 1967

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito criada para apurar diversas irregularidades na prestação de serviço público de eletricidade pela Cia. Luz e Fôrça Tatuí e Cia. Luz e Fôrça Tietê, no Estado de São Paulo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades na prestação de serviço público de eletricidade, desrespeito às normas do Código de Águas e Energia, à Eletrobrás, desvirtuamento de escrita contábil, sonegação de tributos, cobrança de tarifas exageradas e sobretaxas, pela Cia. Luz e Fôrça Tatuí e Cia. Luz e Fôrça Tietê, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º Serão encaminhados o Relatório e as conclusões da Comissão de que trata o art. 1º ao Govêrno Estado de São Paulo, às Câmaras Municipais e Prefeitos de Tatuí e Tietê, São Paulo, à Eletrobrás e às Cias. Luz e Fôrça Tatuí e Luz e Fôrça Tietê para as providências que couberem.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 27 de março de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/03/1967