Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 46, DE 1961 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 46, DE 1961
Estende aos servidores da Câmara dos Deputados, ativos e inativos, o aumento concedido pela Lei nº 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A tabela de retribuição dos cargos que integram os quadros da Secretaria da Câmara dos Deputados passa a vigorar, nos têrmos da Lei nº 3.826, de 1960, de acôrdo com os seguintes valores:
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CR$ | |
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PL-1 |
63.000,00 |
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PL-2 |
58.000,00 |
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PL-3 |
54.000,00 |
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PL-4 |
50.000,00 |
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PL-5 |
47.000,00 |
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PL-6 |
44.000,00 |
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PL-7 |
41.000,00 |
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PL-8 |
36.000,00 |
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PL-9 |
33.000,00 |
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PL-10 |
30.000,00 |
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PL-11 |
27.000,00 |
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PL-12 |
25.000,00 |
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PL-13 |
23.000,00 |
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PL-14 |
21.000,00 |
§ 1º São fixados em Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) os vencimentos do Diretor-Geral da Secretaria e do Secretário da Presidência e em Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) os dos Diretores de Departamento.
§ 2.° O disposto neste artigo vigora a partir de 1º de dezembro de 1960.
Art. 2º Aos servidores da Câmara dos Deputados que não se acham enquadrados na tabela a que se refere o artigo anterior é concedido um aumento de 20% (vinte por cento) sôbre os salários que percebem à data desta Resolução.
Art. 3º O salário-fanúlia passa a ser concedido na razão de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para cada um dos dois primeiros dependentes e de Cr$ 1.200,00 (hum e duzentos cruzeiros) do terceiro em diante.
Art. 4º O cálculo das diárias de que tratam as Resoluções nºs 31 e 40 , de 1960, será feito à base dos valores anteriores aos fixados nesta Resolução.
Art. 5º O Sr. Diretor-Geral da Secretaria apostilará os títulos dos servidores atingidos por esta Resolução.
Art. 6º As vantagens financeiras decorrentes desta Resolução serão devidas a partir de 1° de dezembro de 1960 e aplicam-se, também, aos inativos da Câmara dos Deputados.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução nº 141, de 20 de janeiro de 1959.
Câmara dos Deputados, em 6 de abril de 1961.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.