Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 46, DE 1961 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 46, DE 1961

Estende aos servidores da Câmara dos Deputados, ativos e inativos, o aumento concedido pela Lei nº 3.826, de 1960, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A tabela de retribuição dos cargos que integram os quadros da Secretaria da Câmara dos Deputados passa a vigorar, nos têrmos da Lei nº 3.826, de 1960, de acôrdo com os seguintes valores: 

             CR$

PL-1

63.000,00

PL-2

58.000,00

PL-3

54.000,00

PL-4

50.000,00

PL-5

47.000,00

PL-6

44.000,00

PL-7

41.000,00

PL-8

36.000,00

PL-9

33.000,00

PL-10

30.000,00

PL-11

27.000,00

PL-12

25.000,00

PL-13

23.000,00

PL-14

21.000,00


      § 1º São fixados em Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) os vencimentos do Diretor-Geral da Secretaria e do Secretário da Presidência e em Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) os dos Diretores de Departamento.

      § 2.° O disposto neste artigo vigora a partir de 1º de dezembro de 1960.

     Art. 2º Aos servidores da Câmara dos Deputados que não se acham enquadrados na tabela a que se refere o artigo anterior é concedido um aumento de 20% (vinte por cento) sôbre os salários que percebem à data desta Resolução.

     Art. 3º O salário-fanúlia passa a ser concedido na razão de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para cada um dos dois primeiros dependentes e de Cr$ 1.200,00 (hum e duzentos cruzeiros) do terceiro em diante.

     Art. 4º O cálculo das diárias de que tratam as Resoluções nºs 31 e 40 , de 1960, será feito à base dos valores anteriores aos fixados nesta Resolução.

     Art. 5º O Sr. Diretor-Geral da Secretaria apostilará os títulos dos servidores atingidos por esta Resolução.

     Art. 6º As vantagens financeiras decorrentes desta Resolução serão devidas a partir de 1° de dezembro de 1960 e aplicam-se, também, aos inativos da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução nº 141, de 20 de janeiro de 1959.

Câmara dos Deputados, em 6 de abril de 1961.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/04/1961