Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 44, DE 1967 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 44, DE 1967
Cria Comissão Mista para proceder ao estudo dos problemas agropecuários e o seu reflexo na economia nacional.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, nos têrmos do art. 29, letra b, do Regimento Comum, e art. 41 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, uma Comissão Mista composta de cinco Senadores e cinco Deputados, com o prazo de 120 dias, a fim de proceder ao estudo dos problemas agropecuários e o seu reflexo na economia nacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 10 de novembro de 1967.
BAPTISTA RAMOS,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/11/1967