Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1967

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as irregularidades que estariam sendo praticadas pelo atual Govêrno do Território Federal do Amapá.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovados o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as irregularidades que estariam sendo praticadas pelo atual Govêrno do Território Federal do Amapá.

     Art. 2º Serão enviadas cópias do Relatório e das Conclusões de que trata o art. 1º bem como dos autos do inquérito, ao Procurador-Geral da República a fim de que promova as medidas cabíveis.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 10 de novembro de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/11/1967