Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 1960 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 1960

Dá nova redação a letra "a" do artigo 1º da Resolução nº 31 de 1960.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A letra "a" do art. 1º da Resolução nº 31, de 1960, passará a ter a seguinte redação:                        

"a) pagamento de 30 diárias por mês, correspondentes a 1/30 da remuneração, da função ou cargo de carreira, isolado ou em comissão, incluído o abono provisório de que trata a Resolução nº 141, de 20 de janeiro de 1959".


     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 27 de outubro de 1960.

SÉRGIO MAGALHÃES,
Presidente da Câmara dos Deputados, em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/10/1960