Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1963 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 1963
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante.
Faço saber que Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º São aprovadas as conclusões do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante.
Art. 2º A Mesa mandará imprimir o referido relatório e o enviará aos setores da administração pública e entidades privadas que tenham interêsse na matéria, assim como oficiará ao Ministro da Viação e Obras Públicas, recomendando que aquela Secretaria de Estado determine ao Lóide Brasileiro faça constar dos assentamentos de seus funcionários Salvador Rosa, Heitor Jorge de Carvalho Tolentino, Roberto Van Erven e Roberto Soares de Matos o alto louvor da Câmara dos Deputados pela capacidade, competência e probidade com que se desempenharam das tarefas a eles cometidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Art. 3º Será remetido ao Ministério da Viação e Obras Públicas um exemplar do relatório de que trata o art. 2º desta Resolução, acompanhado de cópia de tôda a documentação que instrui o processo, a fim de que o titular daquela Pasta, em entendimento com o Ministro da Justiça e Negócios Interiores, mande proceder aos necessários inquéritos administrativos e promova a punição pela Justiça Criminal, dos responsáveis pelos delitos cometidos contra o Erário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 22 de abril de 1963.
CLÓVIS MOTTA,
Presidente em exercício.