Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1963 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1963
Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados a gratificação de nível universitário, prevista na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Aplica-se aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, o disposto no art. 74 da Lei nº 3.780 , de 12 de julho de 1960.
Art. 2º Esta resolução será regulamentada pela Mesa, no prazo de 60 (sessenta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 18 de outubro de 1963.
RANIERI MAZZILLI.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/10/1963