Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1963 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1963

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados a gratificação de nível universitário, prevista na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Aplica-se aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, o disposto no art. 74 da Lei nº 3.780 , de 12 de julho de 1960.

     Art. 2º Esta resolução será regulamentada pela Mesa, no prazo de 60 (sessenta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 18 de outubro de 1963.

RANIERI MAZZILLI.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/10/1963