Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1960 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 36, DE 1960
Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar os aspectos referentes à implantação da indústria automobilística nacional.
Nos têrmos do que dispõe o art. 53, da Constituição Federal, combinado com o que prescreve a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 e o art. 31, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, de 7 (sete) membros, com a finalidade de investigar, no prazo de 120 dias, todos os aspectos referentes à implantação da indústria automobilística nacional, verificando os lucros das emprêsas de automóveis e de auto-peças, os custos reais da produção, a natureza e valor de tôdas as máquinas, peças e sobressalentes importados com os benefícios da lei, as remessas de dividendos, e tudo mais que pode promover um amplo conhecimento dêsse setor da indústria.
Requeremos, outrossim, a abertura de um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para atender às despesas de viagens, diligências e outras que se fizerem necessárias.
Sala das Sessões, em 29 de março de 1960.
Gileno Dê Carli.
A regulamentação vigente sôbre a implantação da indústria automobilística é constituída de 4 decretos e de uma lei. O Decreto nº 39.568, de 12 de julho de 1956, institui o plano nacional da indústria automobilística relativa a caminhões; o Decreto nº 39.569, de 12 de julho de 1956, relativo a jeeps; o Decreto nº 39.676-A, de 30 de julho de 1956, relativo a camionetas, caminhões leves e furgões; e o Decreto nº 41.016, de 26 de fevereiro de 1957, relativo a automóveis de passageiros.
Além dêsses decretos, a Lei nº 2.993, de 6 de dezembro de 1956, concedeu, pelo prazo de 30 meses - depois prorrogado - isenção de direitos adicionais, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para importação de equipamento de produção, com os respectivos sobressalentes e ferramentas destinadas às indústrias de fabricação de material automobilístico e motores de combustão interna.
Através dessa legislação foram concedidos privilégios de ordem cambial, fiscal e creditícia. Deu-se assim tratamento prioritário, com licenciamento na forma da Resolução 133, da SUMOC, quando se tratava de financiamento. Além disso, estabeleceu-se reserva de cotas cambiais em favor de cada fabricante, para peças e sobressalentes ainda não fabricados no país.
No setor fiscal, foi concedida isenção de impôsto de importação para o equipamento destinado à produção de peças para a indústria automobilística, a partir de dezembro de 1956, até 30 de junho de 1960.
Finalmente, no setor creditício, os projetos de indústria automobilística, aprovados pelo GEIA, foram enquadrados entre as indústrias básicas, para efeito de concessão de créditos ou garantias por entidades bancárias encarregadas do incentivo do desenvolvimento econômico do país.
Até junho de 1959, devido à ajuda oficial, instalaram-se no Brasil fábricas de montagem de veículos no valor de US$ 90,5 milhões e indústrias de auto-peças alcançam um valor de US$ 117,5 milhões.
Crê-se que ao ser completada a meta da indústria automobilística, vestido cêrca de US$ 400 milhões em no setor de auto-peças, se terão in- contraposição com uma estimativa de US$ 300 milhões na fabricação de veículos.
Calcula-se que até fins de 1960, a indústria automobilística terá tido um dispêndio total de divisas para todo o programa aproximadamente US$ 700 milhões.
A indústria automobilística nacional é uma das grandes realizações do Govêrno Federal, através da ação direta do Poder Público com benefícios de câmbio privilegiado, para que o País em curto período pudesse atingir um grau avançado de desenvolvimento. Para se verificar a expansão da indústria de automóvel no Brasil basta atentar na produção, desde que se iniciou a nossa fabricação de veículos automotores, respectivamente, de 61.120 veículos em 1952; 110.000 em 1959; e se estima que em 1960 alcance a cifra de 170.000 veículos.
Não se pretende negar a magnitude do empreendimento, nem a ação providencial da indústria automobilística no país. O que pretendem os signatários do presente documento é coibir excessos nos preços de venda de veículos, exageros, porventura, existentes nos lucros das emprêsas automobilísticas, tôdas elas amparadas por um programa de ajuda especial. Objetiva-se pesquisar os custos reais de produção às margens dos lucros, as remessas dos dividendos, o preço para o adquirente compatível com a capacidade aquisitiva do consumidor brasileiro. Inclusive a investigação deverá computar o que se tem importado de máquinas operatrizes e peças sobressalentes e máquinas, dentro dos favores da isenção.
Se são justificados os benefícios atribuídos à indústria automobilística, não menos justo será o nosso empenho em não permitir qualquer tipo de exploração para o consumidor dos produtos de uma indústria bafejada pelo Estado.
Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1960.
Gileno Dê Carli - Geraldo Guedes - Oswaldo Lima Filho - Adahil Barreto - Aloysio de Castro - Joaquim Ramos - Esmerino Arruda - Milvernes Lima - Armando Monteiro - Jacob Frantz - Rogê Ferreira - Humberto Lucena - Andrade Lima Filho - Euclides Amicar Pessoa - Carlos Gomes - Dirno Pires - Affonso Celso - Sérgio Magalhães - Lamartine Távora - Aderbal Jurema - Djalma Maranhão - Hélio Ramos - Oswaldo Zanello - Rezende Monteiro - Alde Sampaio - Furtado Leite - Miguel Calmon - Nelson Carneiro - Arnaldo Garcia - Vasconcelos Tôrres - Neiva Moreira - Janduhy Carneiro - José Bonifácio - Theodulo Albuquerque - Waldir Simões - Augusto Araújo - Hélio Machado - Souza Leão - Ivete Vargas - Dias Lins - Arno Arnt - Celso Brant - Arnaldo Cerdeira - Lucio Hauer - Plínio Salgado - Medeiros Netto - Mauro Gomes - Napoleão Fontenelle - Dirceu Cardoso - Elias Adaime - Edvaldo Flôres - Salo Brand - Arthur Virgílio - Passos Pôrto - Antônio Carlos Magalhães - Raymundo Britto - Regis Pacheco - Souto Maior - Miguel Bahury - Ruy Ramos - Alcides Carneiro - Moacyr Azevedo - João Veiga - Manoel Novaes - José Talarico - Theobaldo Neumann - Floriceno Paixão - Paulo Freire - Abel Rafael - Armando Corrêa - Cardoso de Menezes - Aarão Steinbruch - Croacy Oliveira - Olavo Fontoura - Derville Allegretti - Salvador Losacco - César Prieto - José Meneck - Gabriel Hermes - Plinio Lemos - Ney Braga - Lustosa Sobrinho - Lourival Baptista - Corrêa da Costa - Guilhermino Oliveira - Vasco Filho - Leão Sampaio - Antônio Baby - Monteiro de Castro - Costa Lima - Henrique La Roque - Maia Lello - Munhoz da Rocha - Laurentino Pereira - Pedro Vidigal - Yukishigue Tamura - Ovídio de Abreu - Afranio Oliveira - Henrique Turner - Chagas Freitas - José Lopes - Abrahão Moura - Benjamim Farah - Ary Pitombo - Aloisio Nonô - Expedito Machado - Alvaro Lins - Maia Netto - Teodorico Bezerra.
Em virtude desta Resolução o Sr. Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão Parlamentar de Inquérito os Senhores...