Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 1960 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 1960
Provê sobre a aplicação na elaboração orçamentária para 1961 das disposições estabelecidas na Resolução nº 6, de 1959.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º São aplicáveis, na discussão e votação do Projeto de Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1961, as normas estabelecidas na Resolução nº 6 , de 1959, respeitadas as alterações constantes dos dispositivos que se seguem.
Art. 2º O art. 13 da Resolução nº 6, de 1959, passa a ter esta redação:
"Art. 13. Não serão admitidas nem poderão ser objeto de deliberação emendas que objetivem aumento nas dotações de pessoal, nas relativas à manutenção ordinária dos serviços federais e nas destinadas a serviços ou obras de caráter exclusivamente municipal, exceto os casos decorrentes de lei, convênio em vigor ou os previstos no art. 3° da Lei nº 3.752 , de 14 de abril de 1960".
Art. 3º É retificado no texto da Resolução nº 6-59 o seguinte:
| a) | no art. 1º, onde se lê: "1960", leia-se "1961"; |
| b) | no art. 5°, parágrafo único, elimine-se a expressão "na Resolução 133-1958"; |
| c) | no art. 7°, onde se lê: "1960", leia-se "1961"; |
| d) | ainda no art. 7°, onde se lê: "1956, 1957 e 1958", leia-se: "1957, 1958 e 1959"; |
| e) | no art. 10, § 1º, onde se lê: "1959", leia-se "1960". |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 23 de junho de 1960.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/6/1960, Página 4259 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1960, Página 4281 (Republicação)