Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 1960 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 35, DE 1960

Provê sobre a aplicação na elaboração orçamentária para 1961 das disposições estabelecidas na Resolução nº 6, de 1959.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º São aplicáveis, na discussão e votação do Projeto de Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1961, as normas estabelecidas na Resolução nº 6 , de 1959, respeitadas as alterações constantes dos dispositivos que se seguem.

     Art. 2º O art. 13 da Resolução nº 6, de 1959, passa a ter esta redação:

            "Art. 13. Não serão admitidas nem poderão ser objeto de deliberação emendas que objetivem aumento nas dotações de pessoal, nas relativas à manutenção ordinária dos serviços federais e nas destinadas a serviços ou obras de caráter exclusivamente municipal, exceto os casos decorrentes de lei, convênio em vigor ou os previstos no art. 3° da Lei nº 3.752 , de 14 de abril de 1960".

     Art. 3º É retificado no texto da Resolução nº 6-59 o seguinte: 

a) no art. 1º, onde se lê: "1960", leia-se "1961";
b) no art. 5°, parágrafo único, elimine-se a expressão "na Resolução 133-1958";
c) no art. 7°, onde se lê: "1960", leia-se "1961";
d) ainda no art. 7°, onde se lê: "1956, 1957 e 1958", leia-se: "1957, 1958 e 1959";
e) no art. 10, § 1º, onde se lê: "1959", leia-se "1960".


     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 23 de junho de 1960.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/06/1960


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/6/1960, Página 4259 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1960, Página 4281 (Republicação)