Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 1967

Cria o Grupo de Amizade Franco-Brasileiro, integrado de membros do Congresso Nacional.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado o Grupo de Amizade Franco-Brasileiro, integrado de membros do Congresso Nacional, nos têrmos dos seus Estatutos.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 5 de outubro de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/10/1967