Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 1960 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 1960

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a estudar a situação do ferro e do manganês no Brasil.

Requerimento Nº

Em 31 de maio de 1960.

Sr. Presidente:

Requeremos a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que, nos têrmos do Regimento Interno da Câmara, estude o problema do ferro e do manganês no Brasil.

     Art. 1º Êsse estudo deverá abranger, entre outras, investigações amplas e profundas sobre: 

a) a qualidade e o teor dos diferentes minérios de ferro e de manganês, conhecidos no País;
b) quais as licenças já concedidas para pesquisas e quais as concessões sobre lavras, atualmente existentes, e qual a situação das mesmas, em face do Código de Minas;
c) qual a nacionalidade dos permissionários de pesquisa, e a dos concessionários; se antes de serem concedidas umas e outras houve segura investigação sôbre essa nacionalidade e se os postulantes pretendem pesquisar, ou explorar em nome próprio, ou por conta de terceiros;
d) as condições de transporte do minério de ferro, sobretudo no que concerne ao seu volume, distância das usinas, e de portos de exportação, a tarifas, ao regime de concessão de espaço no veículo transportador, sua regularidade e abuso, etc;
e) legitimidade da concessão e da exploração, por parte de grupos estrangeiros, através de indivíduos, ou grupos nacionais a seu serviço;
f) a situação e o futuro da Cia. Vale do Rio Doce, em face dos grupos nacionais, e dos internacionais que através de prepostos exploram o minério de ferro;
g) as vantagens e desvantagens da exportação; contrôle e lucro do Estado na exportação; os lucros efetivos dela decorrentes para a União e para os Estados e Municípios, onde se situem as explorações;
h) aparelhamento de ferrovias e portos para exportação;
i) condições para a existência de usinas siderúrgicas grandes, médias e pequenas, que interessem ao desenvolvimento do País;
j) condições das usinas, no que concerne ao combustível redutor;
k) a localização de usinas de redução do minério;
l) investigar as atividades do grupo Hanna e de suas ligações no País;
m) qual o montante do manganês exportado e o das reservas dêsse minério existentes no País e a sua utilidade para a indústria nacional.


     Art. 2º Fica aberto o crédito de seiscentos mil cruzeiros para as despesas da Comissão.

     Art. 3º A Comissão será composta de nove deputados e disporá de seis meses para os seus trabalhos.

     Art. 4º A Comissão poderá pedir estudos sôbre itens das investigações a entidades culturais e técnicas existentes no País, como à Escola de Minas de Ouro Prêto, a Cia. Vale do Rio Doce, os Instituto de Engenharia, Secretarias de Estado, órgãos administrativos, etc.

Justificação

A Câmara dos Deputados do Brasil não pode ficar indiferente à denúncia formal, feita por um órgão realmente desligado de interêsses de grupos e só prêso aos interêsses superiores do País, o qual tem trazido, em números sucessivos, denúncias sôbre as manobras que o grupo americano Hanna vem fazendo para controlar sem contraste a exploração do minério de ferro do Brasil, notòriamente conhecido como de melhor e mais econômico teor do mundo. Ora, se quisermos assegurar para o nosso País um desenvolvimento industrial em bases que lhes proporcionem grande futuro, a medida preliminar é o domínio da economia do ferro.
Por outro lado, a Comissão ensejará oportunidade de fazer-se um levantamento da situação atual do problema do ferro brasileiro e das melhores soluções para acautelar-se a sua boa solução de acôrdo com o real interêsse nacional. O Sr. Tristan Coffin, em carta publicada no "Semanário", nº 208, de 14-20 de maio, dá notícia de que as operações de Hanna no Brasil já foram objeto de investigações no Congresso dos Estados Unidos.
Não é, pois, fora de propósito que o seja, pelo menos uma vez, na Câmara dos Deputados do Brasil.

Sala das Sessões, em 1 de junho de 1960.

Gabriel Passos - Coutinho Cavalcanti - Geraldo Guedes - Djalma Maranhão - Aurélio Vianna - José Menck (não está em exercício) - Seixas Dória - Nicolau Tuma - Pereira Lopes - Luiz Bronzeado - Clóvis Motta - Dagoberto Sales - Ruy Ramos - Gurgel do Amaral - Celso Brant - Jayme Araujo - Alfredo Nasser - Nelson Omegna - Franco Montoro - Geraldo de Carvalho - Aniz Badra - Afrânio de Oliveira - Domingos Velasco - Chagas Freitas - Armando Carneiro - Andrade Lima Filho - Oswaldo Zanello - Cunha Bueno - Paulo Sarazate - Hermógenes Principe - Broca Filho - Henrique La Rocque - Passos Pôrto - Arno Arnt - Souza Leão - Alminio Afonso - Menotti del Picchia - Plínio Salgado - Bento Gonçalves - José Talarico - Cid Carvalho - Satumino Braga - Atilio Fontana - Breno da Silveira - Furtado Leite - Benjamim Farah - Yukishigue Tamura - Humberto Lucena - Silvio Braga - Paulo Mincarone - Lício Hauer - Afonso Celso - Nogueira da Gama - José Joffily - Clemens Sampaio - Hélio Machado - Temperani Pereira - Sérgio Magalhães - Adahil Barreto - Nelson Carneiro - Munhoz da Rocha - Jacob Frantz - Vasco Filho - Rezende Monteiro - Abel Rafael - França Campos - Barbosa Lima Sobrinho - Clidenor Freitas - Salvador Lossaco - Lenoir Vargas - Corrêa da Costa - Aluizio Ferreira - Pedro Aleixo - Osmar Cunha - Floriceno Paixão - Costa Lima - Armando Rollemberg - Leão Sampaio - Moreira da Rocha - Lauro Cruz - Croacy de Oliveira - Wilson Fadul - Raymundo de Brito - Ozanan Coelho - Nogueira de Rezende - Vasconcelos Tôrres - Anisio Rocha - Dirceu Cardoso - Theodulo de Albuquerque - Alves de Macedo - Milton Brandão - Laurentino Moreira - José Guiomard - Ultimo de Carvalho - Mário Martins - Badaró Júnior - Eurico Ribeiro - Aloísio Nonô - Othon Mader - Pereira Pinto - Raul Pilla - Carmelo d'Agostino - Hélio Cabal - Waldir Simões - Unírio Machado - Aarão Steinbruch - Colombo de Souza - Neiva Moreira - Geraldo de Vasconcelos - Antônio Fraga - Océlio de Medeiros - Lustosa Sobrinho - Fernando Sant'Ana - Maia Lello - Herbert Levy - Carlos Gomes - Raimundo Padilha - José Humberto - Mauro Teixeira.

Em virtude desta Resolução o Senhor Presidente da Câmara dos Deputados designou para constituir a Comissão Parlamentar de Inquérito os Srs. Deputados Último de Carvalho - Cunha Bueno - Hélio Cabral - Gabriel Passos - Carlos Gomes - Coutinho Cavalcante - José Raimundo - Silvio Braga e Nogueira de Rezende.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1960