Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1967 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1967
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de investigar as causas das deficiências dos sistemas telefônicos em uso e concluir pelas soluções compatíveis com a realidade nacional.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 157-65 , os quais serão enviados, por cópia, à Presidência da República, ao CONTEL e a EMBRATEL e ao Prefeito do Distrito Federal, para as providências cabíveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 29 de setembro de 1967.
BAPTISTA RAMOS,
Presidente.