Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1963 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1963
Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito para verificar a operação das empresas jornalísticas estrangeiras no País.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados:
1. Considerando que a Constituição brasileira, no seu artigo 160, veda a propriedade de emprêsas jornalísticas, sejam políticas ou simplesmente noticiosas, assim como a de rádio difusão, a sociedades anônimas por ações ao portador a estrangeiros;
2. Considerando que êste mesmo artigo constitucional proíbe a estrangeiros, bem como a pessoas jurídicas, ser acionistas de sociedades, anônimas proprietários dessas emprêsas;
3. Considerando que o legislador de 1946, ao tomar essa medida, teve em mente o problema da preservação da opinião pública de influências anti-nacionais vindas de fora;
4. Considerando que o assunto, no espírito da lei básica e nas suas implicações práticas na ordem social, envolve questão de segurança nacional.
5. Considerando que várias empresas jornalísticas e de divulgação estrangeiras, com sede no país e no exterior, estão operando livremente no território nacional com publicações, irradiações, transmissões ou comunicações de notícias diretamente ou por intermédio de congêneres que lhe são associados, filiadas ou representadas em flagrante desrespeito à expressão dispositivo da Constituição;
6. Considerando que muitas delas, com evidente propósito de burlar Lei, lançam mão de artifícios, jurídicos que mal escondem a ilegalidade do seu comportamento.
7. Considerando que tais publicações procuram conduzir a opinião pública em favor de fatos e conceitos nem sempre condizentes com os legítimos interêsses nacionais;
8. Considerando que tais publicações movem concorrência desleal e desigual às publicações nacionais, recebendo polpudas verbas de publicidade autorizadas no estrangeiro com fins políticos, e portanto podendo inverter grandes somas de dinheiro em forçar circulação para cobertura nacional de seus interêsses muitas vezes contrários ao Brasil, sempre visando a manipular a opinião pública nacional;
Requeremos
Na forma do artigo 53 da Constituição e da Lei nº 1.572 de 18 de março de 1952, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito com 11 (onze) membros e crédito de um milhão de cruzeiros para, no prazo de 120 dias, verificar a situação das emprêsas jornalísticas estrangeiras, com sede no país ou no exterior, que operam com público exterior, que operam com publicações ou transmissão de notícias em língua portuguêsa no território nacional em flagrante desrespeito do preceito constitucional e, em face do apurado, tomar as providências cabíveis junto aos órgãos competentes da República no sentido de prevalecer em tôda a sua plenitude o que determina a Constituição da República do Estados Unidos do Brasil.
Sala das Sessões, 12 de julho de 1963.
João Dória - José Aparecido - Almino Afonso - Alves de Macedo - Ney Maranhão - Gilberto Azevedo - João Mendes Olimpio - Paulo Macarini - Dilson Chedid - Ramon de Oliveira - Necy Novaes - Luna Freire - Theodulo de Albuquerque - Marco Antônio - Abrahão Sabbá - Burlamaqui de Miranda - Benedito Cerqueira - Minoro Miyamoto - Mário Lima - Euclides Triches - Aniz Badra - Rogê Ferreira - Afonso Celso - Costa Rego - Cid Furtado - Josaphat Borges - Geremias Fontes - Almeida Prado - Rondon Pacheco - Mário Maia - Lyrio Bertoli - Neiva Moreira - Max Costasantos - Antônio Almeida - Tuffy Nassif - João Alves - Edison Garcia - Osmar Grafulha - Maurício Goulart - Mário Covas - Chagas Rodrigues - Esmerino Arruda - Aloysio Nonô - Temperani Pereira - Nelson Carneiro - Jorge Curi - Mello Mourão - Alberto Aboud - Affonso Anschau - Regis Pacheco - Britto Velho - Ariosto Amado - Garcia Filho - Souto Maior - Padre Nobre - Bivar Olyntho - Heitor Cavalcanti - Juarez Távora - Emílio Gomes - Horácio Betonico - Raymundo Padilha - Evaldo Pinto - Ormeo Botelho - Pedro Marão - Altino Machado - Vieira de Mello - Gil Vellozo - Alde Sampaio - Adolpho de Oliveira - Celso Passos - José Carlos - Peracchi Barcellos - Cid Carvalho - Antônio Bresolin - Oscar Corrêa - Elias Carmo - Jalles Machado - Guilherme Machado - Waldir Mozzaquatro - Arthur Lima - Peixoto da Silveira - Lizandro Paixão - Armando Carneiro - Janduhy Carneiro - João Fernandes - Américo de Souza - Costa Lima - Pedro Godinho - Ezequias Costa - Roberto Saturnino - Manso Cabral - Benjamim Farah - Francelino - Sérgio Magalhães - Carvalho Neto - Milton Cabral - Muniz Falcão - Plínio Coelho - Argilano Doria - Adauto Cardoso - Ulisses Guimarães - Flores Soares - Breno da Silveira - William Salem - Armando Lins -Rubem Alves - Waldir Simões - Raymundo de Andrade - Oceano Carleial - Henrique Turner - Jose Meira - Pedro Aleixo - Epitacio Cafeteira - Ario Teodoro - Pereira Nunes - Ilegível - Plinio Costa - Arthur Lima - Efésio Nunes - Jorge Kalume - Ilegível - Oscar Cardoso - Unirio Machado - Rubem Paiva - Renato Celedônio - José Carlos Teixeira - Adahil Barreto - Heli Ribeiro - Ortiz Borges - Clemens Sampaio - Dias Menezes - Aliomar Baleeiro - Ludovico de Almeida - Ribeiro Coutinho - Aderbal Jurema - Franco Montoro - Emmanoel Waismann - Waldemar Guimarães - Vasco Filho.
Designo para integrarem a Comissão os Senhores Deputados: Chagas Petrônio Fernal, Roland Corbusier, João Herculino, Gil Veloso, Arnaldo Nogueira, Padre Godinho, Bento Gonçalves e João Dória e como suplentes os Senhores Daso Coimbra, Max da Costasantos, Nicolau Tuma, Alvaro Lins e Geremias Fontes.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/7/1963, Página 4899 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/9/1963, Página 6545 (Publicação Original)