Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1960 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1960

Dispõe sôbre a situação dos funcionários da Câmara dos Deputados a serem transferidos para Brasília, fixa novos níveis de vencimentos e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo seguinte Resolução:

     Art. 1º São asseguradas as seguintes vantagens aos funcionários do Quadro da Secretaria da Câmara dos Deputados transferidos para Brasília: 

a) pagamento de 30 (trinta) diárias por mês correspondentes a 1/30 do vencimento, da função ou cargo de carreira, isolado ou em comissão, incluído o abono provisório de que trata a Resolução nº 141 , de 20 de janeiro de 1959;
b) pagamento de ajuda de custo relativa a três meses de vencimentos integrais num mínimo de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros);
c) pagamento do transporte dos funcionários;
d) pagamento do transporte dos dependentes e familiares dos funcionários, bem como de seus respectivos pertences, até 31 de dezembro de 1960;
e) admissão ao restaurante da Câmara dos Deputados dos funcionários e seus familiares, mediante pagamento, inclusive aos sábados e domingos.

     Art. 2º A Mesa promoverá, através das medidas que julgar mais acertadas: 

a) gratuidade do ensino a ser ministrado aos filhos dos funcionários nos estabelecimentos da União;
b) o transporte dos servidores com exercício em Brasília, na ida ao trabalho e na volta do mesmo.


     Art. 3º O aproveitamento dos candidatos aprovados no concurso público para redator será feito imediatamente após a mudança para Brasília.

     Art. 4º É a Mesa da Câmara dos Deputados autorizada a fixar os vencimentos dos funcionários do quadro de sua Secretaria nos seguintes símbolos:
     PL - Cr$ 35.000,00 PL;
     PL-0 - Cr$ 32.000,00 PL;
     PL-1 - Cr$ 30.000,00 PL;
     PL-2 - Cr$ 27.000,00 PL;
     PL-3 - Cr$ 25.000,00 PL;
     PL-4 - Cr$ 24.000,00 PL;
     PL-5 - Cr$ 23.000,00 PL;
     PL-6 - Cr$ 22.000,00 O;
     PL-7 - Cr$ 20.000,00 N;
     PL-8 - Cr$ 18.000,00 M;
     PL-9 - Cr$ 17.000,00 L;
     PL-10 - Cr$ 15.500,00 K;
     PL-11 - Cr$ 14.500,00 J;
     PL-12 - Cr$ 13.000,00 I;
     PL-13 - Cr$ 11.500,00 H;
     PL-14 - Cr$ 10.000,00 G.

     Art. 5º Êsses símbolos correspondem aos vencimentos atuais, nos seguintes valôres:
     PL - Diretor-Geral e Secretário-Geral da Presidência;
     PL-0 - Diretores de Departamentos;
     PL-l - Diretores de Serviços;
     PL-2 - Taquígrafos-Revisores;
     PL-3 - Redator-Chefe de Documentos Parlamentares; Taquígrafos-Redatores  PL-6; Assistentes de Documentação; Assistentes Legislativos;
     PL-4 - os de símbolos PL-7;
     PL-5 - os de símbolos PL-8;
     PL-6 - os da letra O;
     PL-7 - os da letra N;
     PL-8 - os da letra M;
     PL-9 - os da letra L;
     PL-10 - os da letra K;
     PL-11 - os da letra J;
     PL-12 - os da letra I;
     PL-13 - os da letra H;
     PL-14 - os da letra G; 

     Art. 6º Os novos níveis de vencimentos previstos no art. 4° vigoram a partir de 1º de janeiro de 1960 e são extensivos aos aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º A Mesa da Câmara mandará apostilar os atuais títulos nos novos símbolos.

     Art. 8º Continua em vigor o abono concedido pela Resolução nº 141 , de 20 de janeiro de 1959.

     Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 24 de março de 1960.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/03/1960