Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1963 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1963
Concede licença ao Deputado Abrahão Sabbá para participar de conferência no exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida licença, nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, ao Deputado Abrahão Sabbá para participar, em Genebra, da 2ª Sessão Preparatória da Conferência Internacional do Comércio e Desenvolvimento.
Câmara dos Deputados, em 23 de agosto de 1963.
RANIERI MAZZILI.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/08/1963