Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1963 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 31, DE 1963

Concede licença ao Deputado Abrahão Sabbá para participar de conferência no exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Artigo único. É concedida licença, nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, ao Deputado Abrahão Sabbá para participar, em Genebra, da 2ª Sessão Preparatória da Conferência Internacional do Comércio e Desenvolvimento.

Câmara dos Deputados, em 23 de agosto de 1963.

RANIERI MAZZILI.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/08/1963