Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1967 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 29, DE 1967

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para verificar em que condições a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, firmou contrato de compromisso de aquisição de ações de propriedade da Internacional Telephone and Telegraph Corporation, referente ao acêrvo da Companhia Telefônica Nacional.

Senhor Presidente:

Nos têrmos do Regimento Interno, requeremos a V. Exa. a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a verificar, dentre outras, o seguinte:

a) quais as razões que levaram a Companhia de Telecomunicações do Paraná - Telepar - a firmar com a International Telephone and Telegraph Corporation, mediante co-obrigação do Govêrno Federal, contrato de compromisso de aquisição de 370.308 (trezentos e setenta mil trezentos e oito) ações de propriedade desta última emprêsa referente ao acêrvo da Companhia Telefônica Nacional, no Paraná, instrumento êsse publicado no Diário Oficial da União de 13 de março de 1967;
b) que diligências foram efetuadas pela adquirente - Telepar - para aceitar o prêço base de US$ 11.379.000,00 acrescido dos juros no montante de US$ 3.157.672,54 fixados no aludido contrato pela vendedora;
c) a que conclusões chegaram as comissões de Alto Nível destinadas pelos Prefeitos de Curitiba, Srs. Iberê de Matos e Ivo Pereira Arzua, atual Ministro da Agricultura, para efetuarem o levantamento físico-contábil e competente avaliação dos bens pertencentes a International Telephone and Telegraph Corporation;
d) por que razão sendo a Companhia de Telecomunicações do Paraná, Sociedade de Economia Mista em que o Estado do Paraná é o acionista majoritário, permitiu-se a designação de um perito sueco percebendo em dólares, assegurada ainda a contratação de assessôres percebendo igualmente em dólares por hora de trabalho, quando é sabido que não só no Paraná como no Brasil existem entidades desta natureza de comprovada competência e idoneidade, tanto mais que o próprio contrato em seu item 8º estabelece que a perícia teria por fim apenas verificar o patrimônio líquido da CTN no Paraná em 31 de dezembro de 1966 e o preço base já fôra estabelecido no item 2º do mesmo contrato;
e)

que prejuízos terá o Estado do Paraná se consumada a operação nos termos do contrato acima referido;

Anexos: Documentos que fundamentam a denúncia:

1) cópia fotostática autenticada do Diário Oficial de 13 de março de 1967;

2) contrato de perícia firmado entre a TELEPAR, ITT e o perito A.B.Scandinavian Engineering Corporation (fotocópia autenticada).


A Comissão será integrada por 11 (onze) membros, disporá da verba de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para custear as despesas com diligências e investigações a seu cargo e terá o prazo de 90 (noventa dias), contados da data da sua instalação, para ultimação dos respectivos trabalhos.

Sala das Sessões, 21 de junho de 1967.

Fernando Gama - Mário Covas - Mário Piva - Ewaldo Pinto - Adalberto Camargo - Gastão Righi - Mata Machado - Paulo Macarini - Leo Neves - Hermes Macedo - Afonso Celso - Mário de Abreu - José Sally - Accioly Filho - José Maria Magalhães - Dirceu Cardoso - Lígia Doutel de Andrade - Dias Menezes - Chagas Rodrigues - Aniz Badra - Humberto Lucena - Ney Ferreira - João Borges - Francisco Amaral - Israel Novaes - Rezende Monteiro - João Herculino - Sadi Bogado - Cleto Marques - Adhemar Ghisi - José Calagrossi - Aloysio Nonô - Júlia Steinbruch - João Menezes - Floriano Rubin - Celso Amaral - Sussumo Hirata - Baldacci Filho - Breno Silveira - Franco Montoro - Mariano Beck - Octavio Caruso - José Maria Ribeiro - José Richa - Renato Celidonio - Aldo Fagundes - Nadir Losselli - Antonio Bresolin - Simão da Cunha - Erasmo Pedro - David Lerer - Adhemar Filho - Alceu de Carvalho - Hermano Alves - Ulysses Guimarães - Regis Pacheco - Ario Theodoro - Bernardo Cabral - Zaire Nunes - Lyvio Bertolli - Adolpho de Oliveira - Padre Nobre - Amaral Netto - Aurino Valois - Dias Lins - Jamil Amiden - Mário Tamborindeguy - Lurtz Sabiá - Ferraz Egreja - Antonio Anibelli - Bias Fortes - Tancredo Neves - Pedro Vidigal - Rubem Medina - Levy Tavares - Edgard Pereira - Martins Rodrigues - Doin Vieira - Waldir Simões - Maria Lúcia - Jairo Brun - Florisceno Paixão - Ozires Pontes - Ezequias Costa - Raul Brunini - Almeida Barbosa - Geraldo Mesquita - Antonio Ueno - Alde Sampaio - Aureliano Chaves - Leão Sampaio - Benedito Ferreira - Nunes Leal - Pedro Faria - Bezerra de Mello - Edmundo Monteiro - Luna Freire - José Carlos Teixeira - Paulo Biar - Tourinho Dantas - Milvernes Lima - Djalma Falcão - Norberto Schmidt - Teotonio Neto - Andrade Lima Filho - Hamilton Prado - Cid Sampaio - Bento Gonçalves - Chaves Amarante - Antonio Neves - Magalhães Melo - Yukishigue Tamura - Manso Cabral - Pereira Lopes - Heráclio Rego - Flores Soares - Glênio Martins - Gilberto Azevedo - Monteiro de Castro - Anacleto Campanela - Carneiro Loyola - Márcio Moreira Alves - Osni Regis - Osmar Dutra - José Mandelli - Minoro Miyamoto - Braz Nogueira - Medeiros Neto - José Resegue - Mateus Schmidt - Wilson Martins - Dnar Mendes - Cantídio Sampaio - Agostinho Rodrigues - Vingt Rosado - Oséas Cardoso - José Carlos Guerra - Albino Zeni - Nazir Miguel - Haroldo Veloso - João Alves - Manoel Novaes - Amaral Furlan - Emílio Gomes - Getúlio Moura - Athiê Coury.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1967