Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 1967

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar fatos relacionados com as atividades colonizadoras no Estado de Mato Grosso.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar fatos relacionados com as atividades colonizadoras no Estado do Mato Grosso.

     Art. 2º Será encaminhado à Presidência da República e aos Ministérios Extraordinários para o Planejamento e Coordenação Econômica, Saúde, Educação e Cultura, Viação e Obras Públicas, Agricultura e Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) e Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA) o Relatório acompanhado das conclusões de que trata o art. 1º, para as providências que couberem.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 10 de agôsto de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/08/1967