Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 1967

Dispõe sôbre as medidas de incentivo à mecanização agrícola.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar, em todo o País, os motivos do alto preço dos tratores nacionais destinados à agricultura, criada pela Resolução nº 123-65 .

     Art. 2º A Mesa mandará imprimir as conclusões e os depoimentos prestados, remetendo a publicação ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, aos Ministros da Agricultura, da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Econômica, e da Indústria e Comércio, aos Presidentes do INDA, do IBRA e do Banco do Nordeste, e ao Diretor da Carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 10 de agôsto de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/08/1967