Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 22, DE 1967

Nega licença para processar o Senhor Deputado José Dias Macedo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

     Artigo único. É negada a licença solicitada pela Auditoria da 10ª Região Militar - Fortaleza - Ceará, através do Ofício nº 41-67, para processar criminalmente o Senhor Deputado José Dias Macedo.

Câmara dos Deputados, em 23 de junho de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/06/1967