Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 219, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 219, DE 1967

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o plano habitacional brasileiro, notadamente o do Banco Nacional de Habitação.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar o plano habitacional brasileiro, notadamente o do Banco Nacional da Habitação.

     Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados enviará cópia do relatório e das conclusões desta CPI ao Poder Executivo, para as providências cabíveis.

     Art. 3º A Mesa da Câmara dos Deputados constituirá uma Comissão Especial destinada a elaborar projeto de lei reformulando a estrutura do Banco Nacional de Habitação, com aproveitamento das sugestões constantes dos depoimentos colhidos por esta CPI, de modo a disciplinar e a limitar os podêres de sua administração, fixar a competência dos órgãos técnicos e a dos órgãos administrativos, bem como tornar flexível a política habitacional no tocante ao atendimento individual dos interessados na aquisição da casa própria.

     Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 22 de janeiro de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/01/1967