Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 216, DE 1967 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 216, DE 1967
Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o reajustamento de vencimentos previsto no Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedido aos funcionários dos Quadros da Secretaria da Câmara dos Deputados reajustamento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus atuais vencimentos, nos têrmos do Decreto-lei nº 81 , de 21 de dezembro de 1966.
Art. 2º É concedido reajustamento de 22% (vinte e dois por cento), independente de apostila nos respectivos títulos, aos servidores aposentados da Câmara dos Deputados.
Art. 3º O salário-família passará a ser pago na base de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais por dependente.
Art. 4º Os efeitos financeiros da presente Resolução são devidos a partir de 1º de março de 1967.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 10 de janeiro de 1967.
BAPTISTA RAMOS,
Presidente.