Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 213, DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 213, DE 1966
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar no País as irregularidades na coleta, no emprego, na comercialização, na industrialização e exportação do sangue humano.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar da Inquérito para investigar no país as irregularidades na coleta, no emprêgo, na comercialização, na industrialização e exportação do sangue humano.
Art. 2º Serão encaminhados ao Poder Executivo, através do Gabinete Civil da Presidência da República, para as providências cabíveis, o Relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito de que trata o artigo 1°.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 23 de setembro de 1966.
ADAUCTO CARLOS,
Presidente.