Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 208, DE 1964 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 208, DE 1964
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a profundidade da infiltração estrangeira nos jornais, nas revistas, emissoras de rádio e televisão.
Senhor Presidente:
A opinião pública está estarrecida com as últimas revelações feitas na imprensa, no rádio e na televisão sôbre a invasão estrangeira na área dos órgãos de divulgação do país.
Por nossa iniciativa, já está em pleno funcionamento uma Comissão Parlamentar de Inquérito sôbre a transação entre o grupo Time-Life e a TV-Globo. Entretanto, como essa CPI se dedica exclusivamente às investigações sôbre um caso isolado, torna-se necessário, que se constitua uma outra, com finalidade mais ampla, a fim de apurar a extensão e a profundidade da infiltração estrangeira também nos jornais, nas revistas, nas estações de rádio e de outras emissoras de televisão já apontadas por eminentes personalidades em vários discursos e entrevistas.
A perda do contrôle da opinião pública põe em risco a sobrevivência do Brasil como país independente, impondo-se, por isso, a vigilância indormida do Congresso Nacional.
Requeremos, por isso, a constituição de uma CPI para apuração dêsse fato. Essa CPI poderá praticar todos os atos que julgar necessários, indo até, se fôr julgado conveniente, ao exame das escritas e dos livros comerciais que estiverem relacionados com o funcionamento de qualquer das organizações, jornais, revistas, rádios, TVs e demais instrumentos difusores. Será composta de 15 (quinze) membros, tendo 90 (noventa) dias de prazo para conclusão de seus trabalhos e podendo dispor da importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), no cumprimento de sua missão.
Brasília, 5 de maio de 1964.
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