Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 1967 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 1967
Prorroga por 1 (um) ano os prazos de validade de concursos públicos realizados pela Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam prorrogados por 1 (um) ano os prazos de validade, a extinguir-se no corrente ano, dos concursos públicos realizados pela Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 15 de junho de 1967.
BAPTISTA RAMOS,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/06/1967