Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 199, DE 1966 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 199, DE 1966

Retifica redação do artigo 2º da Resolução nº 63, de 1964.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica retificada para os seguintes têrmos a redação do art. 2º da Resolução nº 63 , de 1964:

"Art. 2º As diárias previstas na Lei nº 4.019, de 20 de dezembro de 1961, mandada aplicar aos funcionários da Câmara dos Deputados pela Resolução nº 72 , de 1962, não poderão exceder às quantias que, na correspondência de cada símbolo de vencimento, vinham sendo percebidas antes da vigência desta Resolução."


     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 24 de junho de 1966.

ADAUCTO CARDOSO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/06/1966