Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 197, DE 1966 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 197, DE 1966
Autoriza o Presidente da Câmara dos Deputados a firmar convênio com o Grupo de Trabalho de Brasília.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara dos Deputados autorizado a firmar convênio entre a Câmara dos Deputados e o Grupo do Trabalho de Brasília com o objetivo de determinar a construção de unidades habitacionais em Brasília, a serem alugadas ou vendidas aos Senhores Deputados, funcionários e jornalistas credenciados.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, fica o Presidente da Câmara dos Deputados autorizado a dispor da importância que se fizer necessária a execução do aludido convênio.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 24 de junho de 1966.
ADAUCTO CARDOSO,
Presidente.