Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 197, DE 1966 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 197, DE 1966

Autoriza o Presidente da Câmara dos Deputados a firmar convênio com o Grupo de Trabalho de Brasília.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Câmara dos Deputados autorizado a firmar convênio entre a Câmara dos Deputados e o Grupo do Trabalho de Brasília com o objetivo de determinar a construção de unidades habitacionais em Brasília, a serem alugadas ou vendidas aos Senhores Deputados, funcionários e jornalistas credenciados.

     Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, fica o Presidente da Câmara dos Deputados autorizado a dispor da importância que se fizer necessária a execução do aludido convênio.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 24 de junho de 1966.

ADAUCTO CARDOSO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/06/1966