Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 192, DE 1966 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 192, DE 1966
Autoriza deputado exercer magistério junto à Universidade de Brasília.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o senhor Deputado Flávio Portela Marcilio, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Ceará, a exercer o magistério junto a Universidade de Brasília, nos têrmos do artigo 64 da Lei nº 4.881-A , de 6 de dezembro de 1965.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 10 de junho de 1966.
ADAUCTO CARDOSO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/06/1966