Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 190, DE 1966 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 190, DE 1966
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para dar prosseguimento e conclusão dos trabalhos sobre a política mineral brasileira.
Senhor Presidente da Câmara dos Deputados.
Na forma do art. 53 da Constituição Federal, do art. 38 e parágrafos do Regimento Interno da Câmara e das normas especiais previstas na Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, requeremos a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de nove membros, com o prazo de seis meses, a fim de dar prosseguimento e conclusão dos trabalhos iniciados pela Comissão de Inquérito criada pela Resolução n° 93 , de 1965, tendo, ainda, por incumbência os seguintes exames:
| a) | estudar e propor medidas que nos levem a estabelecer uma clara e positiva definição da nossa política mineral; |
| b) | fixar diretrizes básicas com definições de princípios, modificações legislativas e reestruturações administrativas, que eliminem os fatôres negativos à dinamização da pesquisa, da lavra, dos transportes, da industrialização e da exportação e venda de minérios na competição do mercado internacional; |
| c) | reexame de concessões e acôrdos internos e externos, propondo suas adaptações à nova realidade, notadamente no que concerne ao acôrdo Brasil-Bolívia - Petróleo de Roboré; |
| d) | apurar a extensão da criminosa ação do contrabando no País; |
| e) | estudar em profundidade a industrialização xisto brasileiro, propondo a solução; |
| f) | estudar e propor solução que, assegurando uma reserva do minério de manganês, em quantidade e em situação geo-econômica que atenda à siderurgia nacional, estimule ao máximo as pesquisas para permitir a exportação do excedente sob a forma de ferro-liga; |
| g) | conhecer as razões que determinaram a paralisação das obras de construção da Usina Atômica de Poços de Caldas; |
| h) | examinar, preferencialmente, todos os contratos e concessões referentes à exploração, venda, fiscalização e transporte de minerais, notadamente do urânio e tório de Poços de Caldas e o nióbio de Araxá, Minas Gerais; |
| i) | conhecer as razões pelas quais a Comissão de Energia Nuclear não promoveu a instalação do Laboratório Nacional de Tratamento e Análises de minérios em Minas Gerais, na forma do convênio firmado; |
| j) | apurar denúncias sôbre fraudes cambiais praticadas por firmas particulares, que operam na indústria de transformação, através de processos de superfaturamento para as importações subfaturamento para as exportações, bem como, as evasões de divisas através de "Royalts-now-ho", etc., e outros expedientes usados para as sonegações do impôsto de renda e outras taxas; as fraudes nas distribuições de dividendos aos acionistas minoritários pelos processos de dupla escrita e pela constituição de firmas satélites fantasmas, etc.; |
| k) | examinar a conveniência de se ampliar à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA - criando-se um departamento especializado para executar programa intensivo de pesquisa e prospecções de minerais em tôda região; |
| l) |
oferecer sugestões para revisão do Código de Minas e do Plano Decenal do Ministério de Minas e Energia. |
A referida Comissão poderá se valer da assistência técnica de órgãos do Poder Público, das emprêsas estatais e de economia mista, bem como, contratar técnicos especializados.
Fica aberto o crédito de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros) para atender tôdas e quaisquer despesas necessárias a consecução do seu objetivo.
Sala das Sessões, em março de 1966.
Dep. Bento Gonçalves.
Justificação
Mesmo considerando ser o nosso subsolo quase que completamente desconhecido, pois, sòmente foi estudado, e de modo insuficiente, uma pequena parcela de nosso vasto território, o Brasil se orgulha, com justificada razão, ser depositário do uma das maiores e das mais diversificadas reservas minerais do mundo.
Êsse magnifico legado da natureza continua a desafiar a nossa capacidade e sobretudo o nosso patriotismo, no sentido de transformá-lo em instrumento, único capaz de promover a nossa independência econômica e conseqüentemente o bem-estar de sua população, cujo índice de crescimento supera tôdas as demais. Não obstante, é com o maior constrangimento que somos obrigados a confessar a nossa incapacidade, quando chegamos à triste conclusão de continuarmos na dependência do subsolo estrangeiro. Para a manutenção das nossas atividades econômicas estamos importando, ainda hoje, duas vêzes mais do que exportamos, provando assim, a fragilidade de nossa posição. Tôdas as grandes nações sòmente conseguiram a invejável situação econômica que desfrutam através do aproveitamento racionalizado e da industrialização das fontes minerais, sobretudo as do aço e as do petróleo. Para ilustrar, chamamos a atenção para a causa principal do assombroso desenvolvimento sócio-econômico da que se refere a sua prodigiosa reconstrução após a sua quase total destruição pela última guerra.
Na grande tarefa de seu reerguimento devemos considerar a inversão de nada menos de 44 bilhões de marcos de 1948 a 1964, destinados exclusivamente para fins de pesquisas e promoção científica, sendo que 27% se destinou à indústria extrativa de minerais.
Não vemos como podemos atingir o mesmo objetivo sem que nos animemos a empregar 80% dos nossos recursos econômicos, 100% de nossa vontade e tôda a nossa capacidade de energia, no sentido de estudar intensivamente o nosso subsolo para a intensificação de tôdas as atividades minerais.
Para isso, torna-se indispensável se estabelecer uma política nacional planejada e firmemente executada, já que os estudos genéricos sôbre as formações geológicas do País e os contínuos sucessos na descoberta de nossos depósitos minerais estão a indicar a riqueza de nosso subsolo e as imensas possibilidades de sua exploração. Iniciaríamos pela imediata execução de amplo programa de pesquisas e prospecções em todo o território com a seleção prioritária de áreas que se mostrem mais favoráveis e da intensificação para a formação de geólogos, engenheiros de minas e da instalação de grandes centros de pesquisas minero-metalúrgicas.
A Comissão proposta terá a finalidade precípua de estudar e sugerir a adoção de uma legislação especial que dê amplas e estáveis garantias para o desenvolvimento de um programa integrado, mas procurará oferecer ao Poder Executivo os elementos e sobretudo o incentivo para o prosseguimento da luta contra a ação criminosa do contrabando em nosso País. Nesse particular, é de inteira justiça que se louve a atitude vigorosa do atual Govêrno que vem enfrentando o velho e deprimente problema com o deliberado propósito de exterminá-lo.
O propósito de se examinar a conveniência da ampliação da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA - visando à criação do um departamento especializado para promover e executar um vigoroso e agressivo programa de pesquisa e prospecção dos minerais tem, também a finalidade de atuar na repressão do contrabando naquela imensa e inexplorável região do País.
Outro problema que está e merecer especial atenção das autoridades brasileiras, não sòmente para a preservação das boas relações entre o Brasil e a Bolívia, mas sobretudo para evitar-se pesados ônus futuros para a nossa economia, consiste no equacionamento e reexame do famoso acordo de Roboré já abordado superficialmente, em razão da exigüidade de prazo, pela Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída pela Resolução nº 93, de 1965.
O prazo não permitiu que outros assuntos também equacionados tivessem prosseguimento, razão pela qual voltamos a enumerá-los para que se obtenha, através de exames mais profundos, os elementos necessários à sua formulação. Dentre êles destacamos, ainda, os processos que vêm sendo postos em prática de longa data, por emprêsas que exploram a indústria de transformação com privilégios e favores governamentais em detrimento da economia nacional e da economia popular tendo como exemplo vivo o rumoroso caso Manesmann. A mesma dificuldade impediu que se examinasse, em tôda a sua extensão, os importantes aspectos que envolvem a industrialização do xisto brasileiro. Não é mais admissível que se procrastine a adoção de medidas que visem ao seu imediato aproveitamento. Na opinião de renomados técnicos, essas jazidas conhecidas no Sul do País podem oferecer uma produção superior a 300 mil barris de óleo bruto diários, sem considerar o aproveitamento dos vários subprodutos, muitos dos quais pesam substancialmente sobre a nossa balança cambial, como, por exemplo o gás liquefeito, o enxofre, o óleo combustível, o óleo diesel, a parafina, os aromáticos, o óleo lubrificante, etc. Isso não se falando nas reservas também conhecidas e situadas nos Estados da Bahia, Alagoas, Maranhão, Pará e Amazonas.
Mesmo levando em conta as dificuldades impostas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão anterior originadas pelos recessos da Câmara e, particularmente, pelas sucessivas transformações que se operaram na vida política e administrativa nacional, é de justiça que se ressalte proclame o eficiente, meticuloso, patriótico e exaustivo esforço desenvolvidos pela mesma, destacando-se a atuação de seu Presidente e de seu Relator, os ilustres colegas Deputados Castro Costa e Matheus Smith.
Sala das Sessões, em ... de março de 1966.
Bento Gonçalves - Muniz Falcão - Aloysio Nonô - Antônio de Barros - Wilson Calmon - Ludovico de Almeida - Abrahão Moura - Florisceno Paixão - Castro Costa - Esmerino Arruda - Unírio Machado - Marcial Terra - José Barbosa - Oscar Corrêa - Petrônio Fernal - Benjamim Farah - Alceu Carvalho - Levy Tavares - Aureo Mello - Tufy Nassif - Campos Vergal - Djalma Passos - Ary Pitombo - Padre Nobre - Jorge Said Cury - Edésio Nunes - José Maria Ribeiro - Celso Passos - Lino Braun - Mário Covas - Paulo Macarini - Mário Maia - Giordano Alves - Victor Issler - Noronha Filho - Waldyr Simões - Ario Theodoro - Cid Carvalho - Affonso Arinos Filho - Lacorte Vitale - José Carlos Texeira - Oswaldo Lima Filho - Roberto Saturnino - João Herculino - Milton Reis - Eurico de Oliveira - Mário Piva - José Mandelli - Ivette Vargas - Baeta Neves - Hélcio Maghenzani - Antônio Anibelli - Breno Silveira - Jamil Amiden - Celestino Filho - Wanderley Dantas - Chagas Rodrigues - Antônio Brezolin - Bernardo Bello - Afonso Celso - Burlamaqui de Miranda - Renato Celidônio - Walter Baptista - Germinal Feijó - Milton Cassel - João Alves (apoiamento) - Zaire Nunes - Emmanoel Waismann - José Richa - Ítalo Fitipaldi - Condeixa Filho - Heitor Cavalcanti - Dyrno Pires - Alexandre Costa - Oswaldo Zanello - Plínio Salgado - Ivan Luz - Oscar Corrêa (dup. nº 14) - Epílogo de Campos - Corrêa da Costa - Bagueira Leal - Nicolau Tuma - João Menezes - Milvernes Lima - Aarry Normaton - Tabosa de Almeida - Simão da Cunha - Guilhermino de Oliveira - Celso Murta - Renato Azeredo - Pedro Vidigal - Clemens Sampaio - Francisco Scarpa - Ney Maranhão - Altino Machado - Aquiles Diniz - José Esteves - Medeiros Neto - José Bonifácio - Theófilo Pires - Benedito Vaz - Ari Pitombo (Dupl. nº 23) - Cunha Bueno - Mário Tamborindeguy - Carlos Murilo - Tancredo Neves - Doutel de Andrade - Dirceu Cardoso - Odilon Ribeiro - Clodomir Leite - Gruimald Ribeiro - Braga Ramos - Millo Camarozano - Pedroso Júnior - (ilegível) - Getúlio Moura - Ewaldo Pinto - José Reseque - Adylio Viana - Hermógenes Príncice - Josaphat Borges - Elias Naele - Arnaldo Lafayette - João Mendes Olimpio - Miguel Marcondes - Regis Pacheco - Monteiro de Castro - José Burnett - Luiz Pereira - Expedito Rodrigues - Fernando Gama - Ruben Alves - nandes - Osni Regis - Hamilton Amintas de Barros - Adahury Fer Nogueira - Laerte Vieira - José Carlos Guerra - Abel Raphael - Edilson Melo Távora - Croacy de Oliveira - Rezende Monteiro - César Prieto - Celso Amaral - Theódulo Albuquerque - Aroldo Carvalho - Mário Gomes - Magalhães Melo - Luiz Pereira (dupl. nº 129) - Jaeder Albergaria - Henrique La Roque - Alexandre Costa - Clodomir Leite - Eurico Ribeiro - Dnar Mendes - Adahury Fernandes (dup. nº 134) - Marcial do Lago - Elias Carmo - Guilherme Machado - Carneiro de Loyola - Anísio Rocha.