Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1967 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1967
Concede licença ao Deputado Cardoso de Almeida para representar o Govêrno da República no exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida a licença, nos têrmos do art. 38 da Constituição Federal, ao Deputado Cardoso de Almeida, para, como Delegado, representar o Govêrno da República na 26ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão, a realizar-se na Holanda, no período de 12 a 30 de junho próximo.
Câmara dos Deputados, em 7 de junho de 1967.
BAPTISTA RAMOS,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/06/1967