Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1967

Concede licença ao Deputado Cardoso de Almeida para representar o Govêrno da República no exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Artigo único. É concedida a licença, nos têrmos do art. 38 da Constituição Federal, ao Deputado Cardoso de Almeida, para, como Delegado, representar o Govêrno da República na 26ª Reunião Plenária do Comitê Consultivo Internacional do Algodão, a realizar-se na Holanda, no período de 12 a 30 de junho próximo.

Câmara dos Deputados, em 7 de junho de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/06/1967