Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 177, DE 1966 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 177, DE 1966

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar o custo de fabricação do papel nacional.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar o custo de fabricação do papel nacional, especialmente por sua implicação com a liberdade de imprensa e o funcionamento e a segurança das instituições, do papel de impressão denominado "linha d'água", criada pela Resolução nº 73 , de 1964.

     Art. 2º A Mesa mandará imprimir o Relatório aprovado pela Comissão, juntamente com a transcrição dos depoimentos prestados e a íntegra dos documentos especialmente indicados, remetendo a publicação aos setores da administração pública e entidades particulares que tenham interêsse na matéria.

     Art. 3º Serão encaminhadas à Presidência da República, para estudo e eventual adoção, as sugestões oferecidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, quanto aos problemas do papel de imprensa em geral e a proteção ao livro brasileiro.

     Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 8 de fevereiro de 1966.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/02/1966