Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 170, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 170, DE 1965

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as causas que originam o constante aumento do contrabando de ouro e pedras preciosas.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º São aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as causas que originam o constante aumento do contrabando de ouro e pedras preciosas.

     Art. 2º Serão enviadas ao Presidente da República para as providências que couberem, cópias do relatório e conclusões do aludido órgão sindicante.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 28 de novembro de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1965