Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 170, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 170, DE 1965
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as causas que originam o constante aumento do contrabando de ouro e pedras preciosas.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º São aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as causas que originam o constante aumento do contrabando de ouro e pedras preciosas.
Art. 2º Serão enviadas ao Presidente da República para as providências que couberem, cópias do relatório e conclusões do aludido órgão sindicante.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 28 de novembro de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.