Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 168, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 168, DE 1965
Concede licença ao Deputado Gabriel Hermes para integrar a Delegação brasileira em missão no exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida licença nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, ao Deputado Gabriel Hermes a fim de integrar as delegações brasileiras que constituirão as "Seções Brasileiras das Comissões Mistas Brasil - Iugoslávia e Brasil - União Soviética".
Câmara dos Deputados, em 19 de novembro de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/11/1965