Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 166, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 166, DE 1965

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades na utilização de "terrenos de marinha" que estariam ocorrendo, principalmente, nos municípios de Santos, São Vicente e Guarujá.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar irregularidades na utilização "de terrenos de marinha", que estariam ocorrendo, principalmente, nos municípios de Santos, São Vicente e Guarujá.

     Art. 2º Serão enviados ao Presidente da República e às Prefeituras Municipais de Ubatuba, Ilhabela, Caraguatatuba, São Sebastião, Santos, São Vicente, Cubatão, Itanhaem e Cananéia, Estado de São Paulo, para as providências cabíveis, cópias do relatório e das conclusões de que trata o art. 1º.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de novembro de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/11/1965