Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 164, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 164, DE 1965

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a verificar, "in loco", as origens, natureza e profundidade da agitação reinante nos meios rurais de Governador Valadares em Minas Gerais, e em qualquer outro ponto do território nacional.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º São aprovadas as conclusões do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a verificar, "in loco", as origens, natureza e profundidade da agitação reinante nos meios rurais de Governador Valadares, em Minas Gerais, e em qualquer outro ponto do território nacional.

     Art. 2º Serão enviadas ao Senhor Presidente da República e ao Senhor Governador do Estado do Paraná, cópias do Relatório e das conclusões de que trata o artigo acima, para as providências sugeridas.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 26 de outubro de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/10/1965