Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 159, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 159, DE 1965
Concede licença ao Deputado Rondon Pacheco para representar o Govêrno da República no Exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida a licença nos têrmos do art. 49 da Constituição Federal ao Deputado Rondon Pacheco, para, como Delegado, representar o Govêrno da República na XXª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Câmara dos Deputados, 15 de setembro de 1965.
BAPTISTA RAMOS,
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/09/1965