Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 159, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 159, DE 1965

Concede licença ao Deputado Rondon Pacheco para representar o Govêrno da República no Exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Artigo único. É concedida a licença nos têrmos do art. 49 da Constituição Federal ao Deputado Rondon Pacheco, para, como Delegado, representar o Govêrno da República na XXª Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Câmara dos Deputados, 15 de setembro de 1965.

BAPTISTA RAMOS,
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/09/1965