Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 155, DE 1965 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 155, DE 1965

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o problema da indústria do sal (cloreto de sódio) para fins alimentares e industriais, sua fabricação, transporte venda e importação.

Na forma da Constituição Federal, art. 53, Parágrafos único e da Lei nº 1.509, de 18 de março de 1952, em combinação com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o problema da indústria do sal (cloreto de sódio) para fins alimentares e industriais, sua fabricação, transporte, venda e importação.

A Comissão terá o fim especial e determinado de pesquisar, sem prejuízo de outras investigações, os seguintes pontos:

1º O sistema de fabricação, seja o dependente, sobretudo, de fatores naturais, nos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio de Janeiro, seja o resultante em parte de processos artificiais neste último Estado, abrangendo tal pesquisa:

a - Produção, transporte, comercialização e consumo (estudar as perspectivas de produção e consumo para os próximos 10 anos, indicando solução conveniente);
b - Sistemas de produção e comercialização, dos subprodutos tais como: gesso, compostos de magnésio, potássio, bromo, etc.;
c - Levantamento do número de salinas existentes, capacidade de produção bem como estudo relativo às minas de sal-gema do Estado de Sergipe, capacidade de produção e estudo da possibilidade e conveniência da criação de uma companhia de economia mista para o aproveitamento das citadas jazidas;

2º Estudo da situação do Instituto Brasileiro do Sal, como regulador do mercado salineiro, como órgão que autoriza instalação e ampliação de salinas e a industrialização de sal, e, principalmente, como importador dêsse produto.

3º Levantamento do montante do sal importado, preços e condições de importação, diferença favorável nas transações e seu destino.

4º Condições atuais deficientes dos chamados portos salineiros, (Rio Grande do Norte, etc.) e a construção de salinas únicas.

5º Estudo das condições sanitárias das salinas em relação à saúde e vida do trabalhador (insalubridade, moléstias profissionais, sociais, outras moléstias, etc).

6º Estudos das atividades da Companhia Nacional de Álcalis, destacando-se o critério para obtenção de matérias-primas, suas fontes e custos comparados, produção, importação e comercialização de seus produtos; atos de gestão e política de mercados; sua situação econômica e financeira e resultados obtidas.

7º A Comissão será composta de onze membros, terá a duração de seis (6) meses e poderá valer-se da assistência de órgãos públicos governamentais, requisitando funcionários e informações, ou organizações científicas que convocar para ajudá-la na pesquisa dos fatos determinados que constituem seu objetivo, podendo locomover-se para qualquer parte do Território Nacional.

8º Fica aberto o crédito de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer as despesas com seu funcionamento.

Clóvis Motta - José Maria Ribeiro - Glênio Martins - Jorge Said Cury - Cóvis Motta (dupl. 1) - José Maria Ribeiro (dupl. 2) - Noronha Filho - Celso Amaral - Ney Maranhão - Paulo Macarini - Osni Regis - Pedroso Júnior - Helcio Maghenzani - Antonio Annibelli - Arruda Câmara - Levy Tavares - Floriano Rubin - Lauro Leitão - Chagas Rodrigues - Jamil Amiden - Amaral Furlan - Cesar Prieto - Ulysses Guimarães - Waldyr Simões - Aniz Badra - Theódulo Albuquerque - Aurino Valois - Esmerino Arruda - Teófilo Andrade - Edison Garcia - Dirceu Cardoso - Geraldo de Pina - Padre Nobre - Manso Cabral - Aloysio Nonô - Costa Lima - Machado Rolemberg - Lourival Baptista - Regis Pacheco - José Carlos Teixeira - Souto Maior - Marcial Terra - Milvernes Lima - Maia Neto - Pedro Catalão -Croacy de Oliveira - Lenoir Vargas - Dyrno Pires - José Cruciano - Castro Costa - José Mandelli - Pedro Zimmermann - Magalhães Mello - José Resegue - Pinheiro Brizolla - Carlos Werneck - Miguel Marcondes - Celestino Filho - Djalma Passos - João Veiga - João Fernandes - Humberto Lucena - Jorge Said Cury (dupl. 4) - Mário Maia - Geraldo Freire - Cid Furtado - Pedro Marão - Dias Menezes - Lauro Cruz - Anisio Rocha - José Freire - Francisco Macedo - Carlos Murilo - Vieira de Mello - Oscar Corrêa - José Humberto - Cunha Bueno - Pedro Braga - Avila Lins - Manuel Barbuda - Ivar Saldanha - Wilson Falcão - Jaeder Albergaria - (ilegível) - Bias Fortes - Arnaldo Nogueira - (ilegível) - Wilson Falcão - Simão da Cunha - Hamilton Nogueira - Mário Piva - Roberto Saturnino - Tabosa de Almeida - João Calmon - Clóvis Pestana - Horácio Bethônico - Ormeo Botelho - Walter Baptista - Yukishigue Tamura - Manoel de Almeida - José Barbosa - (ilegível) - Josaphat Azevedo - Amintas de Barros - Jorge Kalume - Affonso Celso - Osmar Grafulha - Antonio Bresolin - Paulo Freire - Odir Araujo - Bernardo Bello - Elias Nacle - Paulo Lauro - Humberto El-Jaick - Janduy Carneiro - (ilegível) - Flores Soares - Luiz Pereira - Altino Machado - Adylio Vianna - Emílio Gomes - Edésio Nunes - Celso Passos - Lisandro Paixão - Benjamin Farah - Mário Covas - Luiz Francisco - Matheus Schmidt - Antonio Feliciano - (ilegível) - Hamilton Prado - Fontes Torres - Nelson Carneiro - Pereira Lucio - Getulio Moura - João Alves (ilegível) - Armando Carneiro - Hegel Morhy - Alvaro Catão - Luna Freire - José Bonifácio - Wilson Chedid - Paulo Coelho - Unirio Machado - Baeta Neves - Florisceno Paixão - Abrahão Moura - Peixoto da Silveira - (ilegível) - Osvaldo Lima Filho - Cid Carvalho - Tourinho Dantas - Stélio Maroja - Armando Corrêa.

Brasília, 15 de julho de 1965.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/08/1965