Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 153, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 153, DE 1965

Manda aplicar, à proposta orçamentária do Distrito Federal, as normas estabelecidas para a discussão e votação do Orçamento da União.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º As normas estabelecidas, anualmente, para a discussão e votação do Orçamento da União para o exercício financeiro seguinte, serão aplicadas, no que couber, à proposta orçamentária do Distrito Federal, mediante deliberação da Comissão do Distrito Federal.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 26 de agôsto de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/08/1965