Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 147, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 147, DE 1965
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as razões da demora na obra e aplicação dos recursos gastos e conveniência da conclusão da ligação ferroviária da Estrada de Ferro Central do Brasil com a Rêde Mineira de Viação, de Juiz de Fora a Bom Jardim de Minas.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as razões da demora na obra e aplicação dos recursos gastos e a conveniência da conclusão da ligação ferroviária da Estrada de Ferro Central do Brasil com a Rêde Mineira de Viação, de Juiz de Fora a Bom Jardim de Minas.
Art. 2º Será enviada ao Sr. Presidente da República cópia do Relatório apresentado pela CPI, de que trata o artigo anterior, solicitando-se sejam adotadas as medidas nêle sugeridas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 12 de agôsto de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.