Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1963 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1963

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as causas dos últimos desastres aéreos ocorridos no País.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Artigo único. Ficam aprovadas as conclusões do inquérito realizado para investigar as causas dos últimos desastres aéreos ocorridos no país, na conformidade dos itens da Resolução nº 38 , de 18 de agôsto de 1960, e que são as seguintes: 

a) remeter ao Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda tôdas as peças do processo referente a fraudes cambiais - em que estão implicados a Real S.A. Transportes Aéreos, o Lóide Aéreo Nacional S.A., a Navegação Aérea Brasileira S.A. e a Lemcke S.A. - Indústria e Comércio e seus antigos ou atuais diretores, respectivamente, Srs. Linneu Gomes e Pedro de Souza Pinho Filho, Marcílio Gibson Jacques, Dilvo Peres e Gerald Leo Cherymisin - para ciência e adoção das medidas adequadas a ressarcir o prejuízo causado ao Erário e a iniciar os procedimentos civis e penais cabíveis na espécie;
b) remeter, face ao disposto no § 2º do art. 67 da Constituição Federal, cópia autêntica do Relatório ao Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, para que sejam tomadas, com a possível urgência, as medidas necessárias à criação do Conselho Nacional da Aeronáutica Civil, como entidade de planejamento e fiscalizadora de suas próprias deliberações, e do Departamento Nacional de Navegação Aérea, de forma a promover a completa reestruturação dos órgãos atinentes à Aeronáutica Civil Brasileira, dando-lhes unidade de direção e relativa autonomia, sugerindo, ainda, àquela Secretaria de Estado, seja efetuada intervenção técnica na NAB (Navegação Aérea Brasileira S.A.), Paraense Transportes Aéreos e Lemck S.A.;
c) remeter, por cópia autêntica, o Relatório ao Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e da Previdência Social a fim de - sem prejuízo da ação penal cabível pela apropriação indébita das contribuições dos empregados - tomar as providências legais adequadas para o levantamento e cobrança judicial dos débitos das emprêsas de navegação aérea quanto ao recolhimento de Quota de Previdência Social, ao pagamento das prestações em atraso relativas às contribuições da Previdência e a prêmios de seguro de acidente de trabalho não pagos ao IAPFESP;
d) remeter por cópia autêntica o relatório ao Ministro de Estado dos Negócios das Relações Exteriores, para que mande proceder aos necessários entendimentos diplomáticos junto ao Governo dos Estados Unidos, no sentido de permitir às autoridades cambiais do Brasil o acesso às fontes de informações sôbre operações comercias de firmas norte-americanas com brasileiras rotineiras, na verdade, mas geralmente consideradas secretas na América do Norte;
e) remeter, em vista do disposto no item IV, do art. 16 do Regimento Interno , cópia autêntica do Relatório da Mesa da Câmara, a fim de que, no menor prazo possível e com a audiência da Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, examine a conveniência de desmembrar êsse órgão técnico, para criar a Comissão de Fiscalização Financeira, com a competência que fôr julgada conveniente, inclusive a de fiscalizar a aplicação das subvenções concedidas por lei federal;
f) sugerir a criação de uma Comissão Especial para, em 180 dias e na forma do Regimento Interno , opinar e apresentar projeto de lei dispondo sobre a revisão do Código Brasileiro do Ar e de tôda legislação atinente à matéria.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 22 de maio de 1963.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/05/1963