Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 132, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 132, DE 1965
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as condições da pesca.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º São aprovadas as conclusões do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as condições da pesca.
Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados enviará cópia do referido Relatório à Presidência da República, aos Ministérios da Agricultura, Marinha, Fazenda, Educação e Cultura, bem como aos órgãos CODEE, IAPM e GEICON, dando ciência das seguintes sugestões.
Art. 1º São aprovadas as conclusões do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as condições da pesca.
Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados enviará cópia do referido Relatório à Presidência da República, aos Ministérios da Agricultura, Marinha, Fazenda, Educação e Cultura, bem como aos órgãos CODEE, IAPM e GEICON, dando ciência das seguintes sugestões.
| 1) criação, em substituição à Caixa de Crédito da Pesca, de uma Carteira de Pesca, no Banco do Brasil Sociedade Anônima, a qual passaria a funcionar com tôdas as atribuições da primeira; 2) transferência para o âmbito do Ministério da Educação e Cultura da rêde escolar primária e profissional do Ministério da Agricultura, para pescadores; 3) transferência para a Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, das Colônias de Pescadores, passando êsse Ministério a cuidar de tôda organização da classe de pescadores; 4) aumento do prazo de carência para pagamento das contribuições em atraso, por motivo justificado, dos pescadores associados ao IAPM; 5) sugestão ao Grupo Executivo da Indústria da Construção Naval - GEICON - para que exija dos estaleiros de construção naval a reserva e uma cota para construção de barcos pesqueiros. |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 25 de junho de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/06/1965