Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 130, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 130, DE 1965

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o problema do ensino universitário no Brasil.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o problema do ensino universitário no Brasil.

     Art. 2º A Mesa da Câmara enviará à Comissão de Educação e Cultura e ao Conselho Nacional de Educação cópias das conclusões de que trata o art. 1º, a fim de que as sugestões ali contidas possam ser encaminhadas e aproveitadas, se julgadas oportunas.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 16 de junho de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/06/1965