Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 130, DE 1965 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 130, DE 1965
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o problema do ensino universitário no Brasil.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para estudar o problema do ensino universitário no Brasil.
Art. 2º A Mesa da Câmara enviará à Comissão de Educação e Cultura e ao Conselho Nacional de Educação cópias das conclusões de que trata o art. 1º, a fim de que as sugestões ali contidas possam ser encaminhadas e aproveitadas, se julgadas oportunas.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 16 de junho de 1965.
BILAC PINTO,
Presidente.